Seja Bem-Vindo !

Neste blog você encontrará informações que suportam o meu ponto de vista de que a Herbalife é um golpe ! Leia com atenção e tire suas próprias conclusões !

Denúncia da ABESO contra a Herbalife



A ABESO ( Associação Brasileira paro o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica ) faz denúncia de falta de ética contra a Herbalife:

http://www.abeso.org.br/revista/revista23/etica.htm

TEXTO NA ÍNTEGRA:

Neste momento tão difícil no cenário político nacional, com problemas seríssimos relacionados à ética, venho trazer em discussão a linha tênue que existe na profissão médica em relação a este aspecto.
Faço parte, orgulhosamente, do Comitê de Ética da IASO (International Association for the Study of Obesity) e levei a este Comitê, em junho passado, por ocasião do Congresso Europeu de Obesidade ocorrido em Atenas, Grécia, uma decisão tomada pela Diretoria da ABESO.
Um dos nossos representantes de Departamento começou a prestar consultoria científica para a Herbalife e começamos a receber e-mails perguntando sobre estes produtos, estabelecendo uma associação totalmente indevida entre ABESO e Herbalife.Esta empresa ofereceu-se para ser uma das patrocinadoras do nosso próximo Congresso de Obesidade que se realizará no Rio de Janeiro em 25 a 27 de Agosto, o que não foi aceito pela Diretoria da ABESO.Pedimos uma posição oficial do Comitê de Ética Inter-nacional e, por isso, este assunto foi colocado em pauta na última reunião realizada em Atenas.Estiveram presentes o Dr. Claude Bouchard, Dra. Judith Stern, Dra. Barbara Hansen, Dr. Ismail Noor, Dr. Pedro Kaufmann, Neville Rigby e Liz Freeman.
Foi aprovada por unanimidade a atitude da ABESO em não aceitar o patrocínio oferecido e o fato de termos afastado do Departamento o colega que associou o nome da empresa à nossa Associação.
A Herbalife está enviando a vários médicos endocrinologistas uma proposta de “parceria”.Na verdade é uma proposta de venda de seus produtos e “comissão” por paciente encaminhado para a compra destes mesmos produtos. Vários colegas da ABESO já receberam este e-mail que vem assinado pela supervisora desta empresa, Cristina Kano.Estamos tomando providências legais, pois é uma atitude totalmente não ética.Colocamos a seguir, os princípios do código de ética médica e peço especial atenção aos itens 9 e 19.Não vamos deixar que se instale o “mensalão” da Medicina.
Zuleika Salles Cozzi Halpern Secretária Geral da ABESO
Membro do Comitê de Ética da IASO


Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capa-cidade profissional.
Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art. 5° - O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
Art. 7° - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.
Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Art. 9° - A Medicina não pode, em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.
Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
Art. 11° - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
Art. 12° - O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.
Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.
Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
Art. 15° - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico.
Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Art. 17° - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.
Art. 18° - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

2 comentários:

Anônimo disse...

Fui mas uma uma vitima do golpe, promessas de boas rendas otima aceitação no mercado, foi iludida a comprar um pacote de decisão, na qual comprei paguei sem compromisso na promessa de que se eu não me agradesse devolveriam meu dinheiro, recebi varios telefonemas desta pessoa Andréia & Cleiton

Departamento de Marketing do Sistema Trabalhe em Casa.

Tel/fax: 53 33032057 ou 53 84090671

me informando que era um bom negocio mas não esplicava claramente do que se tratava, só fui saber quando chegou o pacote com 2 vcds e um livreto, não entendi, quase nada mas descobrir que se tratava da venda de produtos Herbalayfe, hoje ligo para esses numeros e ninguem atende, se alguem está tentando entra nessa não entre isso é só papo furado tremenda furada mesmo.
Nina silva de belém-pa. 25/06/08.

Anônimo disse...

Sou o gustavo,
Herbalife é um nutritivo alimente como qualquer outro, só que com uma diferença, um dos mais caros do mercado!
Bom entrei como um simples distribuidor, categoria que não pretendo sair, pq quero somente consumir com desconto, até ai esta tudo em seu devido local. Mas eu aconcelho A NÃO ENTREREM PARA ÁREA DE VENDA DO PRODUTO. A não ser que vc seja pilatras e gananciosos iguais a eles!

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